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Saiba como dar entrada em inventário extrajudicial

A perda de um ente querido é um momento de grande dor e adaptação para as famílias, que precisam reorganizar a vida enquanto lidam com questões práticas, como…

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Saiba como dar entrada em inventário extrajudicial
© Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A perda de um ente querido é um momento de grande dor e adaptação para as famílias, que precisam reorganizar a vida enquanto lidam com questões práticas, como a administração de documentos, patrimônio e eventuais dívidas do falecido. O inventário extrajudicial, realizado por escritura pública em cartório, oferece uma alternativa mais ágil e menos burocrática quando se cumprem os requisitos legais necessários.

Vantagens do inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é uma opção viável quando há consenso entre os herdeiros e a documentação está em ordem. Isso permite que o procedimento seja conduzido com maior rapidez e menos desgaste emocional para as famílias, que já enfrentam o luto. A advogada Vanessa Suhett, presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios da OAB/RJ, destaca que cada sucessão possui suas particularidades. Fatores como a composição familiar, o regime de bens, a existência de testamento e a situação patrimonial podem influenciar o processo.

Primeiros passos para o inventário

Para iniciar o processo de inventário, é essencial procurar um advogado ou defensor público para uma análise aprofundada da situação familiar e patrimonial. É necessário verificar o estado civil e o regime de bens do falecido, identificar os herdeiros, levantar o patrimônio e as dívidas, além de conferir a existência de testamento. A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite, em alguns casos, a realização de inventário e partilha extrajudiciais mesmo com testamento, desde que sejam cumpridos os requisitos da Resolução CNJ nº 35/2007.

Documentação necessária

Vanele Falcão, tabeliã do 21º Ofício do Rio de Janeiro, explica que após a análise inicial, a família deve escolher um cartório de notas e apresentar os documentos necessários. Geralmente, são requeridos a certidão de óbito, RG e CPF do falecido, do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros, certidões de nascimento ou casamento atualizadas, pacto antenupcial, documentos de união estável, certidão de testamento, documentos dos imóveis, veículos, extratos bancários e de investimentos, além de informações sobre dívidas e obrigações do falecido.

A lista de documentos pode variar conforme o patrimônio, estado da federação e normas locais. Por isso, é recomendável uma consulta prévia ao cartório de notas para garantir que todos os documentos estejam corretos. Após a conferência, o cartório prepara a minuta da escritura pública de inventário e partilha, que deve ser analisada pelos herdeiros e advogado.

Encerramento do processo

Quando a minuta estiver aprovada, a escritura é assinada, presencialmente ou, em alguns casos, de forma eletrônica pela plataforma e-Notariado. O documento finaliza o inventário, mas ainda é necessário apresentá-lo aos órgãos competentes para efetuar as transferências dos bens. Por exemplo, imóveis devem ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis, veículos precisam ser transferidos no órgão de trânsito e valores depositados ou investidos são liberados pelas instituições financeiras.

O inventário extrajudicial se apresenta como uma solução prática para famílias que buscam agilidade e menor desgaste emocional no processo de sucessão. Acompanhe o RP News para mais informações sobre este e outros temas relevantes, reforçando nosso compromisso com a qualidade e a diversidade de informações.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

SOBRE O AUTOR

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