Em tempos de eleições, o direito ao voto ganha destaque não apenas como uma expressão fundamental da democracia, mas também como um direito assegurado aos trabalhadores, que podem se ausentar do serviço para exercer seu papel de cidadão. Conforme estipulado no artigo 234 da Lei Eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2026, os eleitores têm o direito de se afastar do trabalho no dia das eleições, sem que isso resulte em qualquer prejuízo salarial.
Direitos e deveres no dia das eleições
A legislação é clara ao garantir que o tempo necessário para o deslocamento até a seção eleitoral e eventual espera na fila está contemplado nesse direito. Isso significa que o trabalhador não precisa temer retaliações financeiras ou profissionais ao comparecer às urnas. Além disso, o direito se estende também àqueles que não são obrigados a votar, como os jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos. Isso reforça o caráter inclusivo e universal do direito ao voto.
Implicações legais do impedimento ao voto
A tentativa de impedir que um trabalhador exerça seu direito de votar tem consequências legais severas. Considerado um crime eleitoral, tal ato pode resultar em detenção de até seis meses e multa para o infrator. O TSE recomenda que os trabalhadores comuniquem antecipadamente seus empregadores para acordar um horário que permita a votação, garantindo assim que o exercício desse direito seja respeitado por todas as partes.
Votando em outra cidade
Eleitores que residem em um município diferente de onde trabalham também estão protegidos pela legislação. A ausência no trabalho para votar em outra cidade não pode ser descontada do salário. Isso é especialmente relevante em um país de dimensões continentais como o Brasil, onde muitos cidadãos precisam se deslocar longas distâncias para exercer seu direito ao voto.
Convocação para atuar como mesário
Os trabalhadores que são convocados para atuar como mesários também possuem direitos específicos. Eles têm direito a folgas dobradas correspondentes aos dias em que ficaram à disposição da Justiça Eleitoral, assegurando que seu compromisso com a realização das eleições não interfira negativamente em sua vida profissional.
Assédio eleitoral: um crime grave
O assédio eleitoral no ambiente de trabalho é uma questão séria e que pode tomar várias formas, desde pressões explícitas para votar ou não votar em um determinado candidato até coações mais sutis. Essas práticas são consideradas crimes e podem levar à reclusão e multa para os responsáveis. Tanto trabalhadores celetistas quanto terceirizados, estagiários e servidores estão protegidos contra esse tipo de coação.
Em casos de assédio, os trabalhadores podem e devem denunciar ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos Ministérios Públicos do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE). Essa abertura para denúncias é essencial para assegurar que o direito ao voto seja exercido de forma livre e sem coerção, fortalecendo assim a democracia.
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