Ir para o conteúdo
970×90 – home topo
Últimas Notícias

Procon-SP alerta consumidores sobre novas regras da Anac

O Procon-SP emitiu um alerta importante para os consumidores sobre as mudanças recentes nas Condições Gerais de Transporte Aéreo, implementadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Com…

ACESSIBILIDADE
728×90 – materia topo
Procon-SP alerta consumidores sobre novas regras da Anac
As informações disponibilizadas por meio de canais digitais deverão indicar a data e o horári...

O Procon-SP emitiu um alerta importante para os consumidores sobre as mudanças recentes nas Condições Gerais de Transporte Aéreo, implementadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Com a Resolução nº 813/2026, que entra em vigor a partir de 26 de outubro, as novas regras visam aprimorar a comunicação entre as companhias aéreas e seus passageiros, especialmente em situações de atraso, cancelamento de voos e outras interrupções de serviços.

Transparência e comunicação com os passageiros

A Anac determinou que as companhias aéreas informem, de forma clara e acessível, qualquer ocorrência que afete o voo, como atrasos ou cancelamentos. Essas atualizações devem ser feitas assim que a empresa tiver conhecimento dos eventos e precisam ser mantidas em dia enquanto a situação persistir. O uso de canais digitais é incentivado, permitindo que os passageiros tenham acesso rápido e contínuo às informações.

As informações veiculadas digitalmente devem conter a data e o horário da última atualização, garantindo que os passageiros tenham os dados mais recentes. Essa medida busca evitar confusões e proporcionar mais segurança e transparência para quem depende do transporte aéreo.

Responsabilidade em situações de força maior

Um ponto sensível da nova norma é a questão da responsabilidade das companhias aéreas em casos de força maior ou caso fortuito, segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica. Situações como overbooking, manutenções não programadas e atrasos por tráfego aéreo excessivo são algumas das condições que podem ser alegadas pelas empresas para isenção de responsabilidade.

O Procon-SP ressalta que, mesmo em situações imprevisíveis, as empresas devem estar preparadas para minimizar impactos e garantir o serviço contratado. A responsabilidade não deve ser transferida ao consumidor, que já conta com a previsibilidade e segurança como parte da contratação do serviço de transporte aéreo.

Reembolso e assistência ao consumidor

A resolução estabelece um prazo de até sete dias para que as companhias aéreas reembolsem despesas comprovadas decorrentes de atrasos. Além disso, em casos de interrupções ou cancelamentos, as companhias devem oferecer alternativas como reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outro meio de transporte.

O Procon-SP conseguiu que suas recomendações sobre comunicação prévia e assistência fossem incluídas na norma. As informações sobre a situação do voo, previsão atualizada de partida, e alternativas para o passageiro devem ser fornecidas de maneira clara e acessível, principalmente por meio dos canais digitais das companhias.

Dicas e recomendações para os consumidores

O Procon-SP recomenda que os consumidores estejam atentos às informações fornecidas pelas companhias aéreas ao adquirir passagens. Em caso de dúvidas ou problemas, é fundamental que reúnam toda a documentação relacionada aos gastos e entrem em contato imediatamente com a companhia aérea para solicitar assistência ou reembolso. Caso a solução não seja satisfatória, os consumidores devem acionar o órgão de defesa do consumidor de sua região ou a própria Anac.

O Procon-SP oferece suporte aos consumidores através de sua plataforma online, onde é possível registrar reclamações e buscar orientação. Acompanhe o RP News para mais atualizações sobre este e outros assuntos relevantes, reforçando nosso compromisso com a informação de qualidade e em tempo real.

Fonte: https://www.agenciasp.sp.gov.br

728×90 – materia apos conteudo