O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou recentemente uma decisão que impacta diretamente o urbanismo da capital paulista. Com a publicação do acórdão na última quinta-feira, 27, o tribunal declarou inconstitucional a revisão da Lei de Zoneamento de São Paulo, sancionada em julho de 2024, também conhecida como ‘revisão da revisão’. Este julgamento restabelece a validade do zoneamento original, sancionado em janeiro de 2024, e afeta apenas novas solicitações de construção, preservando obras que já possuem alvará ou que solicitaram licenciamento.
Entendendo a Lei de Zoneamento
A Lei de Zoneamento é uma das normas municipais mais importantes, pois regula o que pode ser construído em cada região da cidade. Esse regulamento é responsável pela distribuição de prédios altos em certos locais, onde coexistem comércios, escritórios e residências, e pela presença de edifícios mais baixos em outras áreas. A revisão de janeiro de 2024 ampliou as zonas onde construções mais altas eram permitidas, enquanto a revisão de julho introduziu novas mudanças pontuais.
A Decisão Judicial e Seus Fundamentos
O pedido de anulação da revisão foi apresentado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que destacou a falta de transparência e participação popular na tramitação das alterações. A justificativa do TJ para a inconstitucionalidade foi que a revisão de julho visava apenas corrigir erros pontuais no mapa do zoneamento de janeiro, mas acabou por incluir novas áreas de verticalização. O desembargador Carlos Eduardo Donegá Morandini, relator do caso, afirmou que as mudanças careciam do suporte técnico exigido para normas de desenvolvimento urbano.
Repercussões e Reações
A decisão gerou reações diversas entre os diferentes atores sociais. O setor imobiliário, associações de moradores e a administração municipal ainda estão avaliando os impactos dessa decisão. Enquanto isso, movimentos de moradores contrários à revisão expressaram descontentamento. Talita Araújo de Carvalho, fundadora do Movimento Trinta Andares Não, criticou a decisão, argumentando que a revisão de janeiro é que deveria ter sido anulada, dado seu papel na transformação urbana intensa.
Por outro lado, o prefeito Ricardo Nunes considerou positivo que a revisão enviada por ele tenha sido mantida. Ele destacou que a anulação afetou apenas a proposta dos vereadores, que ele já havia vetado em parte. A administração municipal ainda está estudando o acórdão para avaliar medidas jurídicas e administrativas.
Possíveis Desdobramentos
Apesar da decisão do TJ, a questão ainda pode se desenrolar no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma determinação do STF feita em abril poderá influenciar a validade da revisão de julho de 2024. O próprio relator do caso no TJ sinalizou que a eficácia do julgamento depende do trânsito em julgado, ou seja, até que todos os recursos sejam esgotados. A Prefeitura já indicou que, se necessário, poderá encaminhar novos projetos à Câmara para ajustes no zoneamento.
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Fonte: https://jovempan.com.br