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Justiça de MG condena pastor e Igreja da Lagoinha por falas sobre beijar filha

A Justiça de Minas Gerais proferiu uma decisão impactante envolvendo o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como pastor Lucinho, e a Igreja Batista da Lagoinha. Ambos foram condenados…

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Justiça de MG condena pastor e Igreja da Lagoinha por falas sobre beijar filha
A igreja foi condenada a publicar um sermão de retração proferido por Lucinho Reprodução/X

A Justiça de Minas Gerais proferiu uma decisão impactante envolvendo o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como pastor Lucinho, e a Igreja Batista da Lagoinha. Ambos foram condenados a pagar uma multa de R$ 150 mil por danos morais coletivos, em decorrência de declarações feitas pelo pastor em um culto no ano de 2024. A sentença, publicada pela 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, atende a uma denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Contexto das declarações polêmicas

Durante um sermão que reuniu mais de mil pessoas, pastor Lucinho relatou ter beijado sua filha de 11 anos enquanto ela estava distraída, utilizando expressões como “nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”. O pastor explicou que a intenção era transmitir a um futuro namorado da filha que ele já havia a beijado, e que o jovem seria “o segundo”. O MPMG classificou essas falas como uma “manifestação odiosa de posse, dominação patriarcal e objetificação do corpo feminino”.

Reação pública e repercussão social

O caso gerou intensa repercussão nas redes sociais e entre organizações de defesa dos direitos das mulheres e crianças. Declarações como as do pastor Lucinho são criticadas por normalizarem comportamentos nocivos em ambientes religiosos, onde líderes espirituais exercem significativa influência sobre fiéis. O MPMG argumentou que as falas atentam contra princípios de igualdade material e proteção contra a violência de gênero, afetando diretamente os direitos fundamentais das mulheres.

Investigação e arquivamento

Apesar da condenação civil, o caso foi arquivado na esfera penal. A investigação conduzida pela 1ª Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente concluiu que os fatos narrados ocorreram em 2011, no ambiente doméstico. A conduta poderia se enquadrar no crime de importunação sexual, previsto no art. 215-A do Código Penal, porém, essa tipificação só foi introduzida em 2018, impossibilitando a aplicação retroativa da lei para criminalizar o ato.

Retratação pública exigida

Além da multa, a Igreja da Lagoinha foi condenada a promover uma retratação pública. A decisão judicial exige que um sermão de retratação, proferido por Lucinho, seja divulgado. Além disso, a igreja deve publicar uma matéria informativa sobre a retratação em ao menos três veículos de imprensa de circulação estadual em Minas Gerais, com um link para o vídeo do sermão original e a explicação de que a publicação atende a uma condenação judicial.

Defesa e declarações da família

A defesa de Lucinho argumentou que o episódio narrado ocorreu em 2011, como parte de uma brincadeira familiar, sem qualquer intenção lasciva. A filha do pastor, atualmente, também declarou publicamente não ter sofrido abuso e defendeu o pai. No entanto, a juíza Miriam Vaz Chagas enfatizou que o objetivo da Ação Civil Pública não era reparar um dano individual, mas proteger os direitos difusos e coletivos de todas as mulheres afetadas pelo discurso difundido.

O RP News continuará acompanhando este caso e outros temas relevantes, comprometido em trazer informações de qualidade e bem apuradas aos seus leitores. Fique atento às nossas atualizações para mais desdobramentos.

Fonte: https://jovempan.com.br

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