PUBLICIDADE

Lei destina parte do dinheiro de bets para fundo da Polícia Federal

Teste Compartilhamento
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

Na última quinta-feira (30), foi sancionada uma nova legislação que determina que uma parte da arrecadação das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, seja destinada ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). Esta medida representa um desdobramento significativo no cenário de financiamento da segurança pública no Brasil.

Detalhes da nova legislação

A medida, que teve origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8 de 2026, é derivada da Medida Provisória (MP) nº 1.348 de 2026. Após aprovação pelo Senado no dia 8, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o texto, que estabelece que 3% dos recursos arrecadados pelo governo com as bets serão destinados ao Funapol. Inicialmente, os valores eram direcionados à seguridade social, mas agora serão utilizados para cobrir despesas com a saúde dos servidores da Polícia Federal.

Implementação gradual dos recursos

A distribuição dos recursos será feita de forma gradual: começando com 1% em 2026, aumentando para 2% em 2027 e chegando aos 3% a partir de 2028. Além disso, a norma autoriza um repasse de até R$ 200 milhões do governo federal ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.

Repercussão e importância da medida

Durante a cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, o relator da MP, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), destacou a importância da iniciativa, afirmando que ela terá um ‘grande alcance’ para a segurança pública no país. O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, também enfatizou o impacto positivo sobre cerca de 30 mil famílias de servidores da corporação, considerando a medida um investimento em um país mais justo e próspero.

Contexto histórico do Funapol

O Funapol foi instituído pela Lei Complementar 89 de 1997 para financiar as atividades da Polícia Federal, originalmente permitindo que até 30% fossem destinados a despesas com diárias. Em 2022, a Lei 14.369 ampliou esse limite para 50% e incluiu despesas não diretamente relacionadas à atividade-fim, como saúde dos servidores e indenizações por disponibilidade. Com a nova lei, as restrições para essas despesas foram removidas, e novas despesas, como ressarcimento de gastos com saúde e retribuição por atividade extraordinária, foram adicionadas.

Desdobramentos futuros

A nova legislação também permite que o Ministério da Justiça e Segurança Pública amplie o custeio de saúde para os servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. A retribuição por atividade extraordinária poderá ser implementada para esses policiais através de legislação específica, sinalizando possíveis expansões no escopo de benefícios para outras forças de segurança.

Acompanhe o RP News para mais atualizações sobre esta e outras iniciativas que impactam a segurança e a administração pública no Brasil. Nosso compromisso é oferecer informações de qualidade, contextualizadas e relevantes para você.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Leia mais

PUBLICIDADE